Entenda o funcionamento da ouvidoria

Criada com base no art. 37 da Constituição Federal, a Ouvidoria é o meio de comunicação direto entre a sociedade e a Câmara de Vereadores, que permite ao cidadão colaborar com a qualidade dos serviços prestados pela Câmara e a atuação política dos representantes do povo. Através deste serviço o cidadão poderá se manifestar, fazendo denúncias, reclamações/críticas, pedindo informações/ solicitações, oferecendo sugestões de aprimoramento ou mesmo elogiando o desempenho da Câmara de Vereadores.

A ouvidoria possibilita ao cidadão:

  • Enumerar falhas;
  • Sinalizar necessidades;
  • Sugerir alternativas;
  • Reafirmar os bons serviços prestados pela Instituição;
  • Participar do processo de elaboração e discussão das leis.
Essas demandas e solicitações são recebidas, analisadas e respondidas pela Ouvidoria, a qual deve buscar soluções e aprimorar a prestação dos serviços do Poder Legislativo. Em outras palavras, é uma espécie de ‘termômetro’ do Poder Público, recebendo e analisando os comentários sobre a opinião que a sociedade tem da atuação parlamentar.
Nenhuma Ouvidoria pode atender pedidos da comunidade que envolvam, por exemplo, infraestrutura, iluminação pública, saúde, educação ou qualquer demanda que dependa da decisão política do Gestor Público. Essas solicitações sempre serão de responsabilidade exclusiva do Prefeito.
 
O CARGO DE OUVIDOR
 
Não há vedação legal para que um Vereador assuma o ofício de Ouvidor na Câmara Municipal. Ademais, a ocupação deste cargo não agrega aumento de salário, não amplia poderes do Vereador, e não lhe traz vantagem pessoal alguma. Há, de certa forma, o aumento na responsabilidade quando no desempenho da função, ao receber sugestões, reclamações ou pedidos de providências e outras avaliações da comunidade.
 
A título de exemplo, veja como funcionam as Ouvidorias em outros órgãos públicos do Estado e do País:
 
- OUVIDOR-GERAL DA CÂMARA DE DEPUTADOS:
Deputado Federal Heráclito de Sousa Fortes (Político) – Indicado pelo Presidente da Câmara;
- TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO:
O Corregedor-Geral, que está acima do Ouvidor, hoje é ocupado por um Conselheiro, que possui cargo político (Deputado). Na ausência do Corregedor, assume o Ouvidor;
- OUVIDORIA DO PODER EXECUTIVO DE LAJEADO: 
 Gunther Meyer – Indicação do prefeito – cargo político;
- CÂMARA DE VENÂNCIO AIRES
Sistema idêntico ao da Câmara de Lajeado, onde os Ouvidores são os próprios Vereadores.
 
 
           

Data de publicação: 21/06/2017

Créditos: Samuel Frölich

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