Voto dos Vereadores

14 A favor
0 Contras
0 Abstenção

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Plenária: Plenária dia 19/03/2019

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 25/02/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Direito Real de Uso de um terreno urbano, matriculado sob nº 53.408, de propriedade do Município de Lajeado, à Associação de Moradores do Bairro Floresta, inscrita no CNPJ sob nº 03.768.812/0001-70, com sede na Est. RST, KM 28, Bairro Floresta, Lajeado/RS, com as seguintes descrições:

 

I – Um terreno urbano com a superfície de 1.920,30m² (um mil novecentos e vinte vírgula trinta metros quadrados), sem edificações, localizado nesta Cidade, Bairro Floresta, na Rua Jacob Augusto Purper, lado par, esquina com a Rua E, no quarteirão formado pelas Ruas Jacob Augusto Purper, E, Érico Weber e F, considerado como setor 50, quadra 305, lote 352, correspondendo à ÁREA DE RECREAÇÃO PÚBLICA 1 do LOTEAMENTO FLORESTA, confrontando-se: ao LESTE, na extensão de 30,02 metros, com a Rua Jacob Augusto Purper; seguindo no sentido horário, forma ângulo interno de 91º13` na direção leste-oeste, confrontando-se ao SUL, na extensão de 63,79 metros, com a Rua E; a seguir forma ângulo interno de 90º00` na direção sul-norte, confrontando-se ao OESTE, na extensão de 30,00 metros, com o terreno 11; a seguir forma ângulo interno de 90º00` na direção oeste-leste, confrontando-se ao NORTE, na extensão de 64,23 metros, com os terrenos 13, 14, 15 e 16 da quadra 8, fechando o polígono num ângulo interno de 88º47’.

 

Art. 2° A concessão de que trata esta Lei destina-se à continuidade da ocupação do ginásio de esportes pela Associação de Moradores do Bairro Floresta.

 

Art. 3º O prazo da concessão será de 05 (cinco) anos, com possibilidade de renovação por igual período.

 

Art. 4º As demais condições para a concessão de que trata esta Lei serão definidas em Termo de Concessão de Direito Real de Uso.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.       

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

Autoria

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