Plenária: Plenária dia 19/03/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 25/02/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Direito Real de Uso de um terreno urbano, matriculado sob nº 53.408, de propriedade do Município de Lajeado, à Associação de Moradores do Bairro Floresta, inscrita no CNPJ sob nº 03.768.812/0001-70, com sede na Est. RST, KM 28, Bairro Floresta, Lajeado/RS, com as seguintes descrições:
I – Um terreno urbano com a superfície de 1.920,30m² (um mil novecentos e vinte vírgula trinta metros quadrados), sem edificações, localizado nesta Cidade, Bairro Floresta, na Rua Jacob Augusto Purper, lado par, esquina com a Rua E, no quarteirão formado pelas Ruas Jacob Augusto Purper, E, Érico Weber e F, considerado como setor 50, quadra 305, lote 352, correspondendo à ÁREA DE RECREAÇÃO PÚBLICA 1 do LOTEAMENTO FLORESTA, confrontando-se: ao LESTE, na extensão de 30,02 metros, com a Rua Jacob Augusto Purper; seguindo no sentido horário, forma ângulo interno de 91º13` na direção leste-oeste, confrontando-se ao SUL, na extensão de 63,79 metros, com a Rua E; a seguir forma ângulo interno de 90º00` na direção sul-norte, confrontando-se ao OESTE, na extensão de 30,00 metros, com o terreno 11; a seguir forma ângulo interno de 90º00` na direção oeste-leste, confrontando-se ao NORTE, na extensão de 64,23 metros, com os terrenos 13, 14, 15 e 16 da quadra 8, fechando o polígono num ângulo interno de 88º47’.
Art. 2° A concessão de que trata esta Lei destina-se à continuidade da ocupação do ginásio de esportes pela Associação de Moradores do Bairro Floresta.
Art. 3º O prazo da concessão será de 05 (cinco) anos, com possibilidade de renovação por igual período.
Art. 4º As demais condições para a concessão de que trata esta Lei serão definidas em Termo de Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO