Voto dos Vereadores

14 A favor
0 Contras
0 Abstenção

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Plenária: Plenária dia 07/03/2019

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 25/02/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 6.004, de 12 de dezembro de 1997, que cria o Conselho Municipal do Meio Ambiente – CONDEMA – e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º O CONDEMAS é constituído por representantes do Município e das seguintes entidades:

 

I - Representantes do Município:

 

  1. a) Procuradoria do Município;
  2. b) Secretaria da Cultura, Esporte e Lazer – SECEL;
  3. c) Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agricultura – SEDETAG;
  4. d) Secretário de Educação – SED;
  5. e) Secretaria do Meio Ambiente – SEMA;
  6. f) Secretário de Obras e Serviços Públicos – SEOSP;
  7. g) Secretaria do Planejamento e Urbanismo – SEPLAN;
  8. h) Secretaria de Saúde – SESA;

 

II - Representantes das entidades:

 

  1. a) Associação Comercial e Industrial de Lajeado – ACIL;
  2. b) Associação de Proteção aos Animais São Francisco de Assis – APASFA;
  3. c) Associação de Engenheiros Agrônomos do Vale do Taquari – ASEAT;
  4. d) Associação Profissional de Geólogos dos Vales – APGV;
  5. e) Centro de Apoio às Associações de Bairro de Lajeado;
  6. f) Comando Ambiental da Brigada Militar – 1° BABM - 2ª CIA PA - 3ª PEL PA - 2º GPA;
  7. g) Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN;
  8. h) Conselho Regional de Biologia – CRBio 3ª região;
  9. i) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA RS;
  10. j) ONG Ecobé;
  11. k) Representantes da EMATER/RS;
  12. l) Fundação Pró-rio Taquari;
  13. m) Câmara Junior de Lajeado - JCI;
  14. n) Lions Florestal;
  15. o) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Subseção Lajeado;
  16. p) Rotary Club Engenho;
  17. q) Rotary Club Integração;
  18. r) Rotary Club Lajeado;
  19. s) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lajeado – STR;
  20. t) Representantes da UNIMED Vales do Taquari e Rio Pardo;
  21. u) Universidade do Vale do Taquari – UNIVATES.

 

  • 1º ......................................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.       

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

Autoria

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