Voto dos Vereadores

14 A favor
0 Contras
0 Abstenção

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Plenária: Plenária dia 12/03/2019

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 27/02/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° É fixado em R$ 644,07 (seiscentos e quarenta e quatro reais e sete centavos) o valor do Padrão Básico Referencial de Remuneração (PBRR), correspondente a 3,8% (três vírgula oito por cento) de reajuste sobre o PBRR do mês de fevereiro/2019, para:

 

I – Quadro do Magistério Público Municipal;

 

II – Contratações Emergenciais;

 

III – Quadro dos Empregados Públicos;

 

IV – Quadro Geral dos Cargos de Provimento Efetivo;

 

V – Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas;

 

VI – Comissionamentos pela Coordenação de Trabalhos;

 

VII – Conselheiros Tutelares.

 

Parágrafo único. O percentual do caput também é concedido aos Pensionistas e Inativos pagos pelos cofres municipais, a partir de 01 de março de 2019.

                       

Art. 2º Fica reajustado em 3,8% (três vírgula oito por cento) o valor da Bolsa Auxílio paga aos estagiários desta municipalidade.          

 

Art. 3º O valor mensal do benefício previsto no art. 4º da Lei nº 9.077/2013 será de R$ 130,00 (cento e trinta reais), a contar de 01 de março de 2019.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de março de 2019.

           

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

Autoria

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