Voto dos Vereadores

14 A favor
0 Contras
0 Abstenção

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Plenária: Plenária dia 26/03/2019

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 06/03/2019

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com municípios da Região do Vale do Taquari, cujo objetivo será a participação simultânea, proporcional, recíproca e financeira dos serviços e despesas relacionados a Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 Horas do município de Lajeado/RS.

 

Art. 2º Os valores dos repasses e as condições de atendimento serão definidas nos convênios celebrados com cada município.

 

Art. 3º Os convênios deverão ser encaminhados ao Poder Legislativo Municipal para ratificação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.       

 

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

 

Autoria

Compartilhe!