Voto dos Vereadores

14 A favor
0 Contras
0 Abstenção

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Plenária: Plenária dia 12/03/2019

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 07/03/2019

MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                                    FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                      Art. 1º - É fixado em R$ 644,07 ( seiscentos e quarenta e quatro reais e sete centavos) o valor do Padrão Básico Referencial de Remuneração (PBRR) do Quadro Permanente de Cargos, dos Cargos em Comissão, Funções Gratificadas e  Comissionamentos pela Coordenação de Trabalhos - CCT da Câmara de Vereadores de Lajeado, conforme Lei Municipal nº  8.739 de  02   de  dezembro  de 2011, correspondente  a  3,8% (três virgula oito por cento) de reajuste sobre o PBRR do mês de fevereiro de 2019, a partir de 01 de março de 2019.

 

                                   Art. 2º - O valor mensal do benefício previsto no art. 4º da Lei nº 9.080/2013 será de R$ 130,00 (cento e trinta reais) a contar de 01 de março de 2019.

 

                            Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias do orçamento anual.

 

                              Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

                              Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2019.

 

       SALA Presidente Tancredo de A. Neves, 06 de março de 2019.