Voto dos Vereadores

14 A favor
0 Contras
0 Abstenção

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Plenária: Plenária dia 16/04/2019

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 19/03/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída a Ação 1038 constante nos anexos da Lei nº 10.446, de 28 de julho de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Lajeado para o quadriênio de 2018-2021 (PPA), e da Lei nº 10.676, de 21 de agosto de 2018, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019 (LDO), conforme segue:

 

“Alteração no PPA e LDO:

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Unidade: 01 – SEOSP

Função: 15 – Urbanismo

Subfunção: 451 – Infra-Estrutura Urbana

Programa: 0011 – Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana

Ação: 1038 – Infraestrutura Urbana”. (NR)

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária de 2019, Lei 10.740/2018, no valor de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:

 

07.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos   

15.451.0011.1038 – Infraestrutura Urbana

4.4.90.51 - Obras e instalações                                                                    R$ 222.857,14

Recurso: 1259

    

07.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos   

15.451.0011.1038 – Infraestrutura Urbana

4.4.90.51 - Obras e instalações                                                           R$ 11.142,86

Recurso: 0001   

    

Total ESPECIAL                                                                                          R$ 234.000,00   

Art. 3° Como cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 2°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

- Convênio/Repasse

 

Recurso 1259 - Calçadas de passeio

Ctr Rep 866307/2018/MCIDADES/CAIXA                                       R$ 222.857,14

 

 

- Superávit Financeiro

Recurso 0001 – Livre                                                                           R$ 11.142,86

 

Total Fonte de Recursos                                                                R$ 234.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

 

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