Voto dos Vereadores

13 A favor
0 Contras
0 Abstenção
1 Não registrado

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Mariela Portz Mariela Não registrado

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Plenária: Plenária dia 09/04/2019

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 19/03/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o § 6º do Art. 50 da Lei Complementar nº 002, de 23 de março de 2016, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Lajeado e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 50 .........................................................................................................

 

  • 1º ..............................................................................................................

 

  • 6º Quando o pagamento mensal do servidor sofrer descontos em razão de faltas ou de quaisquer outras ocorrências, a alíquota de contribuição deverá incidir sobre a remuneração efetivamente percebida.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.   

 

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

 

 

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