Voto dos Vereadores

14 A favor
0 Contras
0 Abstenção

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Plenária: Plenária dia 07/05/2019

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 09/04/2019

MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os estabelecimentos públicos e privados localizados no Município de Lajeado, RS obrigados a incluir nos atendimentos prioritários as pessoas diagnosticadas com fibromialgia de acordo com a Classificação Internacional de Doenças - CID 10, código M 79.7.

 

Art. 2º Pessoas com diagnostico de fibromialgia poderão requerer junto a Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade Urbana do município o cartão de deficiente para estacionar nas vagas regulamentadas.

                     I– Para receber o direito ao cartão de estacionamento nas vagas regulamentadas para deficientes, o motorista deverá apresentar laudo médico que comprove a doença, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças - CID 10, código M 79.7.

 

Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a regulamentar por decreto, no que couber.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

                        Sala Presidente Tancredo de A. Neves, 09 de abril de 2019.

 

 

Ildo Paulo Salvi

        Vereador

                                                        Rede Sustentabilidade