Voto dos Vereadores

14 A favor
0 Contras
0 Abstenção

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Plenária: Plenária dia 16/07/2019

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 16/04/2019

 

 

MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder, para   fins   de   instalação    e   ampliação   de    empresas, considerando a função social e expressão econômica do empreendimento de incentivos as empresas da cidade.

I – execução de serviços de terraplanagem de até 15 horas   máquina, até 05 cargas de material como brita, saibro, terra e etc.

II – a empresa apta a ser beneficiada com tais incentivos, deverá ter a liberação da obra pelas secretarias de Meio Ambiente e Planejamento, certidão de negativas de débitos com a Secretaria da Fazenda.

            Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

                        Sala Presidente Tancredo de A. Neves, 12 de abril de 2019.

 

 

 

 

 

                        Adi Cerutti                                                               Waldir Blau                               

                          Vereador                                                                    Vereador