Voto dos Vereadores

14 A favor
0 Contras
0 Abstenção

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Plenária: Plenária dia 16/04/2019

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 16/04/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recurso financeiro no valor de R$ 37.470,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e setenta reais) à Associação Lajeado de Futsal - ALAF, CNPJ nº 08.656.975/0001-84, destinado ao aditivo do Termo de Colaboração nº 00-202/2018 para ampliação do “Projeto Escolinha Lajeado Social”.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2019, Lei 10.740/2018, no valor de R$ 37.470,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e setenta reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:

 

13.01 - Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer       

27.812.0017.2266 - Apoio a Entidades Esportivas       

3.3.50.41 - Contribuições (758)                                                           R$ 37.470,00

Recurso: 0001   

 

Total SUPLEMENTAR                                                                      R$ 37.470,00 

 

Art. 3° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 2°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

01.01 – Câmara de Vereadores

01.031.0001.1001 – Sede Própria da Câmara de Vereadores

4.4.90.51 – Obras e Instalações (1)                                                    R$ 37.470,00

Recurso: 0001   

 

Total Fonte de Recursos                                                                  R$ 37.470,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

Autoria

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