Plenária: Plenária dia 16/04/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 16/04/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recurso financeiro no valor de R$ 37.470,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e setenta reais) à Associação Lajeado de Futsal - ALAF, CNPJ nº 08.656.975/0001-84, destinado ao aditivo do Termo de Colaboração nº 00-202/2018 para ampliação do “Projeto Escolinha Lajeado Social”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2019, Lei 10.740/2018, no valor de R$ 37.470,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e setenta reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
13.01 - Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer
27.812.0017.2266 - Apoio a Entidades Esportivas
3.3.50.41 - Contribuições (758) R$ 37.470,00
Recurso: 0001
Total SUPLEMENTAR R$ 37.470,00
Art. 3° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 2°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
01.01 – Câmara de Vereadores
01.031.0001.1001 – Sede Própria da Câmara de Vereadores
4.4.90.51 – Obras e Instalações (1) R$ 37.470,00
Recurso: 0001
Total Fonte de Recursos R$ 37.470,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO