Situação: Retirada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 17/04/2019

 

MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, bem como em todos os Poderes no Município de Lajeado, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

Parágrafo único. Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado.

          Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

 

                        Sala Presidente Tancredo de A. Neves, 17 de abril de 2019.

 

 

 

 

                                                                     Mariela Portz                                    

                                                                       Vereadora