Voto dos Vereadores

14 A favor
0 Contras
0 Abstenção

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Plenária: Plenária dia 14/05/2019

Situação: Aprovada com emenda aditiva

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 09/05/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de instalar no Município de Lajeado, a Delegacia de Polícia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO).

 

Art. 2º Em razão da firmatura do Convênio o Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar despesa com o pagamento da locação do imóvel localizado na Avenida dos Quinze, nº 465, Bairro Florestal, Lajeado/RS, local em que será instalada a Delegacia de Polícia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO).

 

Art. 3º A locação será formalizada por contrato entre o Município e os proprietários do imóvel e seu prazo observará as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Art. 4º O valor do aluguel será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, corrigidos anualmente pelo índice IGP-M.

 

Art. 5º As despesas com o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) serão de responsabilidade do Município.

 

Art. 6º O valor mensal do aluguel será pago diretamente aos proprietários locadores do imóvel.

 

Art. 7º O pagamento de despesas ordinárias, tais como reformas, adequações estruturais, água, energia elétrica, manutenção e reparos no imóvel, serão de responsabilidade da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária de 2019, Lei 10.740/2018, no valor de R$ 51.460,89 (cinqüenta e um mil, quatrocentos e sessenta reais e oitenta e nove centavos), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:

 

18.01 - Secretaria Municipal da Segurança Pública

06.181.0016.2135 - Apoio à Segurança Pública                                             

3.3.90.36 - Outros serviços de terceiros - pessoa física                     R$ 48.000,00

Recurso: 0001   

18.01 - Secretaria Municipal da Segurança Pública

06.181.0016.2135 - Apoio à Segurança Pública

3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas                            R$   3.460,89

Recurso: 0001

 

Total ESPECIAL                                                                                            R$ 51.460,89

 

Art. 9° Como cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 8°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

- Superávit Financeiro

 

Recurso 0001                                                                                      R$ 51.460,89   

Total Fonte de Recursos                                                                  R$ 51.460,89

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

Autoria

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