Voto dos Vereadores

14 A favor
0 Contras
0 Abstenção

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Plenária: Plenária dia 04/06/2019

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 21/05/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária de 2019, Lei 10.740/2018, no valor de R$ 1.266,00 (um mil, duzentos e sessenta e seis reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:

 

13.01 - Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer       

27.811.0017.1037 - Preparação de Atletas de Patinação Artística      

4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente                               R$ 1.266,00

Recurso: 1256   

 

Total ESPECIAL                                                                                              R$ 1.266,00

    

Art. 2° Como cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

- Redução das seguintes dotações orçamentárias

 

13.01 - Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer       

27.811.0017.1037 - Preparação de Atletas de Patinação Artística      

3.3.90.30 - Material de consumo (1069)                                               R$ 1.266,00

Recurso: 1256   

    

Total Fonte de Recursos                                                                     R$ 1.266,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

Autoria

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