Voto dos Vereadores

14 A favor
0 Contras
0 Abstenção

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Foto de Marisa Bastos Marisa A favor

Plenária: Plenária dia 25/06/2019

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 28/05/2019

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas 02 (duas) vagas para o cargo de Técnico de Enfermagem, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, alterando-se o anexo I da Lei nº 10.079, de 30 de março de 2016, que institui o Plano de Carreira dos Servidores do Município de Lajeado, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I – QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Cargo

Carga horária em horas

Coefi-ciente

Padrão

Vagas

Ocupa-das

Dispo-níveis

........................................

........................

...........

...............

...............

..............

Técnico de Enfermagem

40

3,9170

11

27

-

........................................

........................

...........

...............

...............

..............

”(NR).

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

LAJEADO, 21 DE MAIO DE 2019.

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

Autoria

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