Voto dos Vereadores

14 A favor
0 Contras
0 Abstenção

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Plenária: Plenária dia 11/06/2019

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 28/05/2019

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com editoração, projeto gráfico, revisão, recuperação de fotos e artes finais do livro “Clube Esportivo Lajeadense – Conquistas, Sofrimento e Paixão”.

 

Parágrafo único. O valor do custeio será de até R$10.000,00 (dez mil reais), sendo a contratação dos serviços efetuada pela coordenadoria de Compras do Município.

 

Art. 2º O Município firmará instrumento com o autor da obra, no qual, constarão as obrigações e deveres das partes.

 

Art. 3º Para atender as despesas decorrentes desta Lei servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

13.01 – Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer

13.392.0017.2066 – Promoção de Eventos Culturais

3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros - PJ (720)

Recurso: 0001

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

Autoria

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