Voto dos Vereadores

14 A favor
0 Contras
0 Abstenção

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Plenária: Plenária dia 23/07/2019

Situação: Aprovada com emenda modificativa

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 06/06/2019

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 3º da Lei nº 5.885, de 16 de abril de 1997, que institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º São atribuições do Prefeito Municipal:

 

I - ..................................................................................................................

 

II - ordenar empenhos e pagamentos de despesas do Fundo e assinar cheque com o responsável pela tesouraria, quando for o caso, ou delegar estas funções à Secretário Municipal.” (NR)

 

Art. 2º Fica incluído o parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 5.885, de 16 de abril de 1997, que institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º São atribuições do Secretário Municipal de Saúde e Meio Ambiente:

 

I - ..................................................................................................................

 

Parágrafo único. As movimentações financeiras do Fundo Municipal de Saúde serão realizadas pelo Secretário da Fazenda em conjunto com o Tesoureiro do Município, mediante Decreto do Poder Executivo.” (NR)

 

Art. 3º Fica revogado o inciso VII do Art. 4º da Lei nº 5.885, de 16 de abril de 1997, que institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO