Voto dos Vereadores

14 A favor
0 Contras
0 Abstenção

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Foto de Eloede Maria Conzatti Eloede A favor

Plenária: Plenária dia 06/08/2019

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 22/07/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária de 2019, Lei 10.740/2018, no valor de R$ 2.090.250,13 (dois milhões, noventa mil, duzentos e cinqüenta reais e treze centavos), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:

 

10.03 - Secretaria Municipal da Educação

12.365.0013.2043 – Manutenção das Escolas de Educação Infantil

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil                              R$ 2.090.250,13

Recurso: 1244 - Prog. Man. Novas Turmas Ed. Infantil FNDE EI BB C/C 72514-5

 

Total ESPECIAL                                                                           R$ 2.090.250,13

    

Art. 2° Como cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

- Valor recebido em 11/04/2019 para atender ao Programa Manutenção Educação Infantil - Novas Turmas FNDE, recebido através do BB, ag. 0139, c/c 72.514-5.                                                                                        R$ 2.090.250,13

 

Total Fonte de Recursos                                                             R$ 2.090.250,13

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

Autoria

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