Voto dos Vereadores

14 A favor
0 Contras
0 Abstenção

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Foto de Eloede Maria Conzatti Eloede A favor

Plenária: Plenária dia 06/08/2019

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 29/07/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar da destinação de área verde, afetar para a destinação de bem dominial e conceder Direito Real de Uso de uma área de terreno urbano, matriculado sob nº 43.368, de propriedade do Município de Lajeado, à Comunidade Unidos de Lajeado Remanescentes dos Quilombos, inscrita no CNPJ sob nº 30.581.784/0001-50, com sede na Rua Boqueirão do Leão, 166, Bairro Igrejinha, Lajeado/RS, com as seguintes descrições:

 

I – Uma área de terrenos urbana, corn a superfície de 4.530,19m² (quatro mil, quinhentos e trinta metros e dezenove decímetros quadrados). sem benteitorias, localizada nesta cidade, Bairro Planalto, lado impar, esquina com a Rua Oscar Pedro Scherer, no quarteirão formado pelas ruas Romeu Julio Scherer e Oscar Pedro Scherer e propriedade de herdeiros de Edvino Schmidt, considerado como Setor 15, Quadra 130, Lote 307, correspondendo a ÁREA VERDE DO LOTEAMENTO BELO HORIZONTE, confrontando-se: ao SUL, na extensão de 80,82 metros com a rua D; seguindo no sentido horário faz urn ângulo interno de 89º44’ na direção sul-norte e confronta-se ao OESTE, na extensão de 56,00 metros, com os terrenos 01, 02, 03 e 04; ai faz um ângulo interno de 90º16' na direção oeste-leste e confronta-se ao NORTE, na extensão de 80,95 metros com a rua E; ai faz um ângulo interno de 89º34’ na direção norte-sul e confronta-se ao LESTE, na extensão de 56,00 metros, com a propriedade de herdeiros de Edvino Schmidt e com a rua Oscar Pedro Scherer; fechando, o polígono inicial, num ângulo interno de 90º26’.

 

Art. 2° A concessão de que trata esta Lei destina-se à construção da futura sede da entidade.

 

Art. 3º O prazo da concessão será de 05 (cinco) anos, com possibilidade de renovação por igual período.

 

Art. 4º As demais condições para a concessão de que trata esta Lei serão definidas em Termo de Concessão de Direito Real de Uso.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.       

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

Autoria

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