Plenária: Plenária dia 10/09/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 26/08/2019
MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° É denominada de rua Arnoldo Purper a rua “A”, localizada no Loteamento Purper, situado no Bairro São Bento - Lajeado, conforme mapa anexo que passa a integrar a presente lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Presidente Tancredo de A. Neves, 26 de agosto de 2019.
Ederson Fernando Spohr
Vereador