Voto dos Vereadores

13 A favor
0 Contras
0 Abstenção
1 Não registrado

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca Não registrado

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Plenária: Plenária dia 10/09/2019

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 26/08/2019

MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° É denominada de rua Arnoldo Purper a rua “A”, localizada no Loteamento Purper, situado no Bairro São Bento - Lajeado, conforme mapa anexo que passa a integrar a presente lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Sala Presidente Tancredo de A. Neves, 26 de agosto de 2019.

 

 

 

 

                                                          Ederson Fernando Spohr

Vereador