Situação: Arquivada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 23/09/2019

MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta inciso ao artigo 5° da Lei 10.473 de 28 de setembro de 2017 que “Dispõe sobre a regulamentação e concessão do sistema de estacionamento rotativo pago em vias públicas da cidade de Lajeado, e da outras providências.” Passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5° .................

“I – Antes de emitir o aviso de pós pagamento ou ticket irregular o Monitor deverá conceder uma tolerância de 0:05 (cinco minutos).”

  • 1°....................

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Sala Presidente Tancredo de A. Neves, 23 de Setembro de 2019.

 

 

 

 

            Ildo Paulo Salvi

      Vereador