Voto dos Vereadores

11 A favor
0 Contras
0 Abstenção
2 Não registrado

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca Não registrado

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio Não registrado

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Foto de Jones Barbosa da Silva Vavá A favor

Foto de Wolnei Pedro Vasques da Cunha Gão A favor

Plenária: Plenária dia 22/10/2019

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 24/09/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2019, Lei 10.740/2018, no valor de R$ 355.215,65 (trezentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e quinze reais e sessenta e cinco centavos), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:

 

07.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos   

26.782.0011.2022 - Conservação e Manutenção de Vias Urbanas e Rurais 

3.3.90.30 - Material de consumo (184)                                     R$ 246.215,65

Recurso: 0001   

    

07.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos   

15.451.0011.1010 – Pavimentação

4.4.90.51 - Obras e instalações (1108)                                     R$ 102.000,00

Recurso: 0001   

    

07.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos   

17.512.0011.1008 - Ampliação de Sistemas de Água Potável

4.4.90.51 - Obras e instalações (170)                                           R$ 7.000,00

Recurso: 0001   

    

Total SUPLEMENTAR                                                            R$ 355.215,65

    

Art. 2° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

07.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos   

26.782.0011.2022 - Conservação e Manutenção de Vias Urbanas e Rurais 

3.3.90.39 - Outros serv. de terceiros – p. jurídica (187)            R$ 183.000,00

Recurso: 0001   

    

07.02 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos   

15.451.0011.2016 - Manutenção da Iluminação Pública         

4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente (205)            R$ 63.215,65

Recurso: 0001   

    

07.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos   

26.782.0011.1009 - Capeamentos Asfálticos   

4.4.90.51 - Obras e instalações (178)                                      R$ 109.000,00

Recurso: 0001   

    

Total Fonte de Recursos                                                        R$ 355.215,65

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

Autoria

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