Voto dos Vereadores

13 A favor
0 Contras
0 Abstenção
1 Não registrado

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca Não registrado

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Foto de Eloede Maria Conzatti Eloede A favor

Plenária: Plenária dia 08/10/2019

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 01/10/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a renovar o contrato administrativo temporário da servidora abaixo descrita, até o quinto mês após o parto:

 

Nome

Função

Previsão Legal do Contrato

Período da Contratação

Motivo para prorrogação

Período

Julianne Farias da Silva

Agente Comun. de Saúde

Decreto nº 10.903/19

28/01/19 a 30/09/19

Estado gestacional

Até o quinto mês após o parto

 

 Art. 2º A necessidade de renovação tem como fundamento a previsão de estabilidade provisória contida no art. 10, II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

 

Art. 3º Fica dispensada a previsão orçamentária do impacto financeiro conforme previsto no Art. 16, § 4º da Lei nº 10.676, de 21 de agosto de 2018.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

Autoria

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