Voto dos Vereadores

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2 Não registrado

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca Não registrado

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio Não registrado

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Foto de Jones Barbosa da Silva Vavá A favor

Foto de Wolnei Pedro Vasques da Cunha Gão A favor

Plenária: Plenária dia 22/10/2019

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 01/10/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Lajeado autorizado a firmar acordos judiciais, com pagamento das verbas trabalhistas, nas reclamatórias dos antigos funcionários do Instituto Continental de Saúde – ICOS, inscrito no CNPJ sob nº 10.897.202/0002-12, com sede na Av. Wenceslau Escobar, 1823, sala 214, Tristeza, Porto Alegre, que tramitam na Justiça do Trabalho, na Comarca de Lajeado.

 

Art. 2º Fica o Município de Lajeado autorizado a pagar as parcelas previdenciárias incidentes sobre o acordo judicial, bem como eventuais custas judiciais arbitradas.

 

Art. 3º Os pagamentos serão efetuados mediante depósito judicial, e por acordo de quitação total e geral do Termo de Parceria nº 178-04/2012  firmado entre o Município de Lajeado e o ICOS, ficando compensado eventual valor apurado na auditoria em realização sobre o referido termo.

 

Art. 4º Fica o Município autorizado abrir crédito suplementar na Lei Orçamentária nº 10.740/2018, sob a seguinte dotação orçamentária:

 

19.01 - Procuradoria-Geral do Município

28.846.0000.3001 - Sentencas Judiciais

3.1.90.91 - Sentenças judiciais (1065)                                          R$ 3.200.000,00

Recurso: 0001   

    

Total SUPLEMENTAR                                                                R$ 3.200.000,00

 

Art. 5º Para atender o crédito suplementar fica indicado como recurso, a seguinte fonte de recursos:

 

15.01 - Reserva de Contingencia         

99.999.9999.3007 - Reserva de Contingência 

9.9.99.99 - Reserva de contingencia (970)                                   R$ 1.500.000,00

Recurso: 0001   

 

14.01 - Secretaria Municipal da Saúde

10.301.0018.2167 - Manutenção das Ações de Saúde Básica           

3.1.90.11 – Venc. e vantagens fixas – p. civil (790)                     R$ 1.000.000,00

Recurso: 0040   

    

14.01 - Secretaria Municipal da Saúde

10.302.0018.2181 - Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA

3.3.90.39 - Outros ser. de terceiros - pessoa jurídica (868)             R$ 700.000,00

Recurso: 0040   

 

Total Fonte de Recursos                                                            R$ 3.200.000,00

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

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