Voto dos Vereadores

11 A favor
0 Contras
0 Abstenção
2 Não registrado

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca Não registrado

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio Não registrado

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Foto de Jones Barbosa da Silva Vavá A favor

Foto de Wolnei Pedro Vasques da Cunha Gão A favor

Plenária: Plenária dia 22/10/2019

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 08/10/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 10.881, de 02 de setembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a realizar despesa e contratar serviços para o Centro Terapêutico São Francisco e abrir Crédito Suplementar, passando a vigorar com a seguinte redação:

    

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesa para contratação de serviços de substituição do telhado e fiação elétrica da Casa Administrativa do Centro Terapêutico São Francisco, CNPJ nº 01.405.526/0001-14, até o limite de R$15.000,00 (quinze mil reais).” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

Autoria

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