Voto dos Vereadores

13 A favor
0 Contras
0 Abstenção
1 Não registrado

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca Não registrado

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Foto de Djalmo da Rosa Djalmo A favor

Foto de Jones Barbosa da Silva Vavá A favor

Plenária: Plenária dia 29/10/2019

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 08/10/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária de 2019, Lei 10.740/2018, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:

 

20.01 – Fundo Previdência Social de Lajeado - FPSM

09.122.0003.2050 – Manutenção do Fundo de Previdência

3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação - PJ                    R$ 50.000,00

Recurso: 0050 – RPPS/Fundo

 

Total ESPECIAL                                                                                R$ 50.000,00

    

Art. 2° Como cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

20.01 – Fundo Previdência Social de Lajeado - FPSM

09.122.0003.2050 – Manutenção do Fundo de Previdência

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ (10)                              R$ 50.000,00

Recurso: 0050 – RPPS/Fundo

 

Total Fonte de Recursos                                                                  R$ 50.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

Autoria

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