Voto dos Vereadores

13 A favor
0 Contras
0 Abstenção
1 Não registrado

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca Não registrado

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Foto de Paulo Schneider Paulo A favor

Plenária: Plenária dia 12/11/2019

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 29/10/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída a Ação 2269 – Arquivo Histórico Municipal, constante nos anexos da Lei nº 10.446, de 28 de julho de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Lajeado para o quadriênio de 2018-2021 (PPA), e da Lei nº 10.676, de 21 de agosto de 2018, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019 (LDO), conforme segue:

 

“Alteração no PPA e LDO:

Órgão: 13 – Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer

Unidade: 01 – SECEL

Função: 13 – Cultura

Subfunção: 391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico

Programa: 0017 – Desenvolvimento da Cultura, Turismo, Desporto e Lazer

Ação: 2269 – Arquivo Histórico Municipal

Finalidade: Salvaguarda do patrimônio documental histórico de Lajeado”. (NR)

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária de 2019, Lei 10.740/2018, no valor de R$ 71.500,00 (setenta e um mil e quinhentos reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:

 

13.01 - Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer       

13.391.0017.2269 – Arquivo Histórico Municipal

3.3.90.30 – Material de Consumo                                                       R$   2.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica             R$ 16.500,00

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente                            R$   3.000,00

Recurso: 0001 - Livre    

 

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica             R$ 50.000,00

Recurso: 1264 - Conv. Educ. Patrim. Docum. Histórico

 

Total ESPECIAL                                                                                            R$ 71.500,00   

Art. 3° Como cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 2°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

- Redução de dotação orçamentária:

 

13.01 - Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer       

13.391.0017.2064 – Manutenção da Cultura

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente                            R$ 21.500,00

Recurso: 0001 - Livre    

- Convênio a ser firmado com o Estado, conforme Edital SEDAC nº 01/2019 – FAC Educação Patrimonial.

 

Recurso: 1264 - Conv. Educ. Patrim. Docum. Histórico                    R$ 50.000,00

 

Total Fonte de Recursos                                                                  R$ 71.500,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

Autoria

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