Voto dos Vereadores

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1 Não registrado

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca Não registrado

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Lorival Ewerling dos Santos Silveira Lorival A favor

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Plenária: Plenária dia 23/12/2019

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 04/11/2019

MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o artigo 34 da Lei N° 5.848/96, que “institui o código de edificações de lajeado e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 34 O terreno edificado ou não, situado em via provida de pavimentação, deverá ter sua calçada pavimentada pelo proprietário, ou executada em parceria com a administração municipal, através do programa zeladoria das calçadas, com material antiderrapante a ser mantida em bom estado de conservação.

  • 1º Nos terrenos não edificados é admitida a construção da calçada com concreto desempenado sem alisamento ou revestimento.

I - A norma constante neste parágrafo não se aplica para os terrenos situados no centro da cidade.

  • 2º Em determinadas vias públicas, por Decreto, o Poder Executivo poderá determinar a padronização da pavimentação dos passeios, por razões de ordem técnica e/ou estética.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                        Sala Presidente Tancredo de A. Neves, 04 de Novembro de 2019.

 

 

 

Ildo Paulo Salvi

      Vereador