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Foto de Mariela Portz Mariela A favor

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Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Plenária: Plenária dia 26/11/2019

Situação: Aprovada com emenda modificativa

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 05/11/2019

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° A Receita do Município de Lajeado para o exercício de 2020 é estimada em R$ 392.148.685,00 (trezentos e noventa e dois milhões, cento e quarenta e oito mil, seiscentos e oitenta e cinco reais), a ser arrecadada de acordo com a legislação vigente, obedecida a seguinte classificação:

 

RECEITAS CORRENTES                                                                          

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria                                              R$    99.535.830,00

Contribuições                                                                                         R$    11.763.800,00

Receita Patrimonial                                                                                           R$    13.104.450,00

Receita Agropecuária                                                                           R$           45.200,00

Receita de Serviços                                                                              R$      2.509.300,00

Transferências Correntes                                                                     R$  252.928.000,00

Outras Receitas Correntes                                                                  R$      3.451.581,72

TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES                                                      R$  383.338.161,72

 

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito                                                                           R$    20.043.148,28

Alienação de Bens                                                                                R$             2.000,00

Amortização de Empréstimos Concedidos                                        R$         417.000,00

Transferências de Capital                                                                    R$           70.500,00

Outras Receitas de Capital                                                                  R$           14.100,00

TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL                                            R$    20.546.748,28

 

RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS

Contribuições                                                                                         R$    19.335.685,00

Outras Receitas Correntes                                                                  R$             4.000,00

TOTAL RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS      R$    19.339.685,00

 

RECEITAS DE CAPITAL INTRAORÇAMENTÁRIAS

Alienação de bens                                                                               R$             1.100,00

TOTAL RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS     R$              1.100,00

 

(-) DEDUÇÕES DAS RECEITAS           

(-) Receitas Correntes                                                                       R$    31.077.010,00

(-) Receitas de Capital                                                                         R$                      0,00

(-)TOTAL DEDUÇÕES DAS RECEITAS                                          R$    31.077.010,00

 

TOTAL GERAL DA RECEITA                                                            R$  392.148.685,00

 

Art. 2º A Despesa para o exercício de 2020 é fixada em R$ 392.148.685,00 (trezentos e noventa e dois milhões, cento e quarenta e oito mil, seiscentos e oitenta e cinco reais), e será realizada em conformidade com a Lei nº 10.852, de 05 de agosto de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020) e a Lei nº 10.446, de 28 de julho de 2017 (Plano Plurianual 2018-2021), e com as especificações constantes das tabelas e quadros anexos, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, através de Decreto, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de:

               

I - anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, até o limite de 10% da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias;

 

II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;

 

III - excesso de arrecadação.

 

Parágrafo único. Para fins do inciso II do caput, também poderá ser considerado superávit financeiro do exercício anterior os recursos que forem gerados a partir do cancelamento de restos a pagar durante o exercício de 2020, obedecida a fonte de recursos correspondente.

                           

Art. 4º O limite autorizado no art. 3º, inciso I, não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender:

 

I – insuficiência de dotações do Grupo de Natureza de Despesa 1 – Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas no mesmo grupo;

 

II – despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;

 

III – despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.

 

Art. 5º As transferências das cotas financeiras destinadas à Câmara Municipal de Vereadores serão efetuadas até o dia 20 (vinte) de cada mês.

 

Art. 6º O poder executivo poderá efetuar alterações nos código e descrições das naturezas de receitas, despesas orçamentárias e fontes de recursos, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado, durante a execução orçamentária, a incluir nova fonte de recurso em elemento de despesa já previsto na ação.

 

Art. 8º Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos da Lei nº 10.852/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020).

 

Parágrafo único. Para efeito de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no artigo 9º, § 4º, da LC nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como o resultado primário apurado serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo, de acordo com o Demonstrativo da Compatibilidade e Atualização das Metas Fiscais, que é parte integrante desta Lei.

                           

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO