Voto dos Vereadores

14 A favor
0 Contras
0 Abstenção
1 Não registrado

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca Não registrado

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Lorival Ewerling dos Santos Silveira Lorival A favor

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Plenária: Plenária dia 27/12/2019

Situação: Aprovada com emenda aditiva

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 12/11/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Poder Executivo autorizado a dar em pagamento pela execução das obras do Parque Piraí (Módulos II e III), três áreas de terrenos urbanas, matriculadas sob nº 69.038, 69.036 e 69.035 no Registro de Imóveis de Lajeado, com área total de 8.707,93m² (oito mil, setecentos e sete vírgula noventa e três metros quadrados), de propriedade do Município de Lajeado, com a seguinte descrição:

 

MATRÍCULA nº 69.036

I - Uma área de terrenos urbana com 4.575,83m² (quatro mil, quinhentos e setenta e cinco vírgula oitenta e três metros quadrados), sem edificações, localizado nesta Cidade, Bairro São Cristóvão, na Avenida Senador Alberto Pasqualini, lado par, no quarteirão formado pela Avenida Senador Alberto Pasqualini, Ruas Maurício Cardoso, Sem Denominação, 2, 3, e 7, considerado como Setor 81, Quadra 201, Lote 312, correspondendo ao ÁREA INSTITUCIONAL 2 da QUADRA 03 do LOTEAMENTO FAMENKE, confrontando-se: pela frente, ao SUDESTE, onde mede 1,71 metros, com a Rua 6 - alargamento da Avenida Senador Alberto Pasqualini; a seguir forma ângulo interno de 101°02'30" onde mede 1,39 metros, confronta-se, ao NORDESTE, com o Arroio do Engenho canalizado; a seguir forma ângulo interno de 188°17'41° onde mede 26,16 metros; a seguir forma ângulo interno de 173º47’58" onde mede 40,57 metros a seguir forma ângulo interno de 178°43'04", onde mede 50,61 metros; a seguir forma ângulo interno de 173º51’15” onde mede 26,23 metros; a seguir forma ângulo interno de 173º30'13” onde mede 25,11 metros; a seguir forma ângulo interno de 174°58'31" onde mede 18,87 metros, sempre confrontando, ao NORDESTE, com o Arroio do engenho canalizado; a seguir forma ângulo interno de 72º49'55" onde mede 34,62 metros, confronta-se, ao SUDOESTE, com os imóveis matriculados sob nº 7.449, 33.044 e 11.945; a seguir forma ângulo interno de 120º11'37" onde mede 102,77 metros, confronta-se, ao SUDOESTE com os imóveis matriculados sob n°s 7.457, 55.901, 51.402, 51.403, e o imóvel de posse de Martha Bernardo; a seguir forma ângulo interno de 87º47’16", onde mede 22,00 metros, confronta-se, ao SUDESTE, com área 03; a seguir forma ânulo interno de 271°38'17" onde mede 69,97 metros, confronta-se, ao SUDOESTE com área 03, chegando ao ponto de inicio onde forma um vértice de 88°21'43”.

 

MATRÍCULA nº 69.038

II – Um terreno urbano com área de 788,10m² (setecentos e oitenta e oito vírgula dez metros quadrados), sem edificações, localizado nesta Cidade, Bairro São Cristóvão, na Rua 7, lado ímpar, no quarteirão formado pela Avenida Senador Alberto Pasqualini, Ruas Mauricio Cardoso, Sem Denominação, 2, 3, e 7, considerado como Setor 8, Quadra 201, Lote 277, correspondendo ao ÁREA INSTITUCIONAL 4 da QUADRA 04 do LOTEAMENTO FAMENKE, confrontando-se: pela frente, ao NOROESTE, onde mede 14,41 metros, com a Rua 07; a seguir forma ângulo interno de 148°40'13" onde mede 42,96 metros, confronta-se, ao SUDOESTE, com o imóvel matriculado sob nº 7.449; a seguir forma ângulo interno de 108º03'53" onde mede 31,14 metros, confronta-se, ao SUL, com Arroio do engenho canalizado; a seguir forma ângulo interno de 68º55'26" onde mede 7,55 metros, confronta-se ao NORDESTE com o córrego canalizado; a seguir forma ângulo interno de 156º27'42" onde mede 9,65 metros; a seguir forma ângulo interno de 153º21'38 onde mede 16,02 metros; a seguir forma ângulo interno de 203º04’45" onde mede 6,26 metros; a seguir forma ângulo interno de 209º07'08" onde mede 24,53 metros; a seguir forma ângulo interno de 174°43'05" onde mede 9,27 metros, sempre confrontando, ao NORDESTE, com o córrego canalizado, chegando ao ponto de inicio onde forma um vértice de 37º36'10".

 

PARTE DA MATRÍCULA nº 69.035

III - Uma área de terreno urbano com superfície de 3.344,01m², sem benfeitorias, de propriedade de Município de Lajeado, parte da Área Institucional 1 do Loteamento Famenke, situada à Rua Visconde de Tamandaré distante 112,41 metros da  esquina com Av. Piraí,  Bairro São Cristóvão,  Lajeado/RS, parte da matrícula nº 69.035, considerado setor 08, quadra 201, parte do lote 488,  com as seguintes dimensões e confrontações:  ao sudoeste onde mede 14,58 metros, confronta-se  com um córrego canalizado,  a seguir forma ângulo interno de 182º48’43”,  onde mede 25,75 metros, a seguir forma ângulo interno de 132º55’29”, onde mede 18,14 metros,  a seguir forma ângulo interno de 203º59’13”,  onde mede 11,43 metros,  a seguir forma ângulo interno de 203º32’18”,  onde mede 10,54 metros, sempre confrontando ao sudoeste com córrego canalizado, a seguir forma ângulo interno de 118º35’28”,  onde mede 27,15 metros, confronta-se ao sudoeste com Arroio do Engenho canalizado, a seguir forma ângulo interno de 188º47’41”,  onde mede 26,63 metros, confronta-se ao sudoeste com Arroio do Engenho canalizado, a seguir forma ângulo interno de 83º32’41”,  onde mede 15,54 metros, confronta-se ao sudeste com lote 32,  a seguir forma ângulo interno de 182º50’44”,  onde mede 21,10 metros,  confronta-se  ao  sudeste  com lotes 32 e 31, a seguir forma ângulo interno de 94º00’29”,  onde mede 4,65 metros, confronta-se ao nordeste com lote 30, a seguir forma ângulo interno de 179º08’37”,  onde mede 4,84 metros,  a seguir forma ângulo interno de 179º10’05”,  onde mede 4,52 metros,  a seguir forma ângulo interno de 179º12’03”,  onde mede 4,45 metros,  a seguir forma ângulo  interno de 179º05’58”,  onde mede 5,58 metros,  a seguir forma ângulo interno de 179º01’47”,  onde mede 5,25 metros,  a seguir forma ângulo interno de 178º58’46”,  onde mede 6,18 metros,  a seguir forma ângulo interno de 184º49’53”,  onde mede 18,65 metros,  a seguir forma ângulo interno de 203º13’18”,  onde mede 8,06 metros,  a seguir forma ângulo interno de 160º01’16”,  onde mede 6,34 metros,  a seguir forma ângulo interno de 226º02’13”,  onde mede 2,12 metros,  sempre confrontando ao nordeste com lote 30, a seguir forma ângulo interno de 134º37’00”,  onde mede 41,01 metros, confronta-se ao nordeste com área remanescente do imóvel da matrícula nº 69.035, encontrando o ponto inicial onde forma ângulo interno de 45º36’28”.

 

Art. 2º Deverá ser averbada sobre as áreas dadas em pagamento as seguintes restrições:

 

I – 30% da área como Área de Preservação Permanente; e

 

II – Restrição de construção de grandes prédios, permitindo-se edificações de no máximo dois pavimentos.

 

Art. 3º A dação em pagamento das áreas descritas nesta Lei em troca da execução das obras do Parque Piraí (Módulos II e III) será precedida de licitação, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Art. 4º As áreas foram avaliadas em R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) pela Comissão de Avaliação de Imóveis, conforme Ata nº 08/2019.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO