Voto dos Vereadores

13 A favor
0 Contras
0 Abstenção
1 Não registrado

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca Não registrado

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Plenária: Plenária dia 03/12/2019

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 19/11/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 10.853, de 06 de Agosto de 2019, que denomina de Rua Jacó as ruas “J” e “F”, localizada entre o loteamento (IV) e loteamento (V), no Bairro Santo Antônio, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º É denominada de Rua Jacó a Rua “J” do Loteamento Santo Antônio IV e a Rua “F” do Loteamento Popular V, localizados no Bairro Santo Antônio, nesta cidade, conforme identificação no mapa, que passa a integrar esta Lei.” (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

Autoria

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