Voto dos Vereadores

13 A favor
0 Contras
0 Abstenção
1 Não registrado

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca Não registrado

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Plenária: Plenária dia 10/12/2019

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 26/11/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei
Orçamentária de 2019, Lei 10.740/2018, no valor de R$ 62.086,07 (sessenta e dois
mil, oitenta e seis reais e sete centavos), classificados sob a seguinte dotação
orçamentária:
10.03 – Secretaria Municipal da Educação
12.365.0013.2043 – Manutenção das Escolas de Educação Infantil
3.3.90.46 – Auxílio-Alimentação
Recurso: 1263 – Ouros Recursos da Educação R$ 29.515,07
10.03 – Secretaria Municipal da Educação
12.365.0013.2043 – Manutenção das Escolas de Educação Infantil
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Recurso: 1261 – Alienação de bens adquiridos c/recursos
MDE BB 41.340-2 R$ 32.571,00
Total ESPECIAL R$ 62.086,07
Art. 2° Como cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 1°, servirá
de recurso a seguinte dotação orçamentária:
Receita arrecadada referente a restituição de valores do vale-alimentação
Recurso vinculado 1263 R$ 29.515,07
Receita arrecadada em alienação de ativos em 2019 c/recursos MDE
Recurso vinculado 1261 R$ 32.571,00
Total Fonte de Recursos R$ 62.086,07
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CAUMO
PREFEITO

Autoria

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