Situação: Retirada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 09/12/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso II do Art. 75 da Lei nº 10.330, de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Lajeado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 75 As atribuições básicas e requisitos mínimos para o provimento do Cargo em Comissão de Ouvidor-Geral do Município:

 

I - ..................................................................................................................

 

  1. a) ..................................................................................................................

 

II – São requisitos mínimos para provimento:

 

  1. a) Ensino Médio;

 

  1. a) preferencialmente, com conhecimento técnico e/ou experiência na área de atuação da Ouvidoria.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.       

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

Autoria

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