Voto dos Vereadores

14 A favor
0 Contras
0 Abstenção
1 Não registrado

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca Não registrado

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Lorival Ewerling dos Santos Silveira Lorival A favor

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Plenária: Plenária dia 23/12/2019

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 16/12/2019

                                 O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Poder Executivo autorizado a receber, na forma de dação em pagamento, 26 (vinte e seis) áreas de terrenos urbanas, de propriedade de P.A.P. Consultoria de Investimentos Ltda, com as seguintes descrições:

 

MATRÍCULA nº 78.516

I - Um terreno urbano com área de 889,03m² (oitocentos e oitenta e nove vírgula zero três metros quadrados), sem edificações, localizado nesta Cidade, Bairro São -Bento, na Rua A, lado par, distante 58,59 metros da esquina com a Rua Sarandi, no quarteirão formado pelas Ruas Décio Martins de Azevedo, Celso Krohn, A e Sarandi, sendo que a Rua Coronel Bicaco penetra no quarteirão, considerado como Setor 50, Quadra 47, Lote 676, correspondendo a ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (III) da QUADRA 08 do LOTEAMENTO RESIDENCIAL BAVIERA, confrontando-se: pela frente com a Rua A(I), partindo do vértice formado pelos lados SUDOESTE e NOROESTE, no sentido horário da poligonal, formando ângulo interno dc 114°24'19"; segue na direção Nordeste, ao NOROESTE na extensão de 33,62 metros com a rua A(I), formando ângulo interno de 61°19'34"; segue na direção Sul, ao LESTE na extensão de 15,28 metros com Área Institucional(II), formando ângulo interno dc 184°18'20"; segue na mesma direção, na extensão de 15,14 metros com a Arca Institucional (II), formando ângulo interno de 114°22'06"; segue na direção Sudoeste, ao SUDESTE na extensão de 32,38 metros parte com a Rua F do Loteamento São Bento e imóvel matriculado sob n° 41.013, formando ângulo interno de 65°35'42"; segue na direção Norte, ao OESTE na extensão 29,87 metros com a vala, até encontrar o vértice inicial.

 

MATRÍCULA nº 79.530

II - Um terreno urbano, com a área de 738,52m² (setecentos e trinta e oito vírgula cinqüenta e dois metros. quadrados), sem edificações, localizado nesta Cidade, Bairro Campestre, área encravada, sem distância de esquina, sem quarteirão definido, considerado como Setor 11, Quadra 154, Lote 130, que corresponde à ÁREA DE PRESERVAÇÃO FLORESTAL (III) da QUADRA 11 do LOTEAMENTO RESIDENCIAL CAMPESTRE, com a confrontação partindo do vértice formado pelos lados NORTE e LESTE no sentido horário da poligonal, formando ângulo interno de 40°24'59"; segue na direção Sudoeste ao SUDESTE, na extensão de 41,68 metros com o imóvel matriculado sob n° 64.613, formando ângulo interno de 89°55'44"; segue na direção Noroeste ao SUDOESTE, na extensão de 35,45 metros com a Área de Recreação Pública, formando ângulo interno de 49°39'17"; segue na direção Leste ao NORTE, na extensão de 54,67 metros com o imóvel matriculado sob n.° 79.458, até encontrar o vértice inicial.

Continua...

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