Voto dos Vereadores

14 A favor
0 Contras
0 Abstenção
1 Não registrado

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca Não registrado

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Lorival Ewerling dos Santos Silveira Lorival A favor

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Plenária: Plenária dia 27/12/2019

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 18/12/2019

A VICE-PREFEITA em exercício no cargo de PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à FUNDEF – Fundação para Reabilitação das Deformidades Crânio Faciais, inscrita no CNPJ sob nº 92.285.037/0001-10, com sede na Av. Benjamin Constant, 1210, sala 01, Bairro Centro, duas áreas de terrenos urbanas, de propriedade do Município de Lajeado, matriculados sob os nºs 81.433 e 81.434, no Cartório de Registro de Imóveis de Lajeado, assim caracterizadas:

 

MATRÍCULA 81.433

I - Uma área de terrenos urbana com 3.764,60m² (três mil, setecentos e sessenta e quatro vírgula sessenta metros quadrados), sem edificações, localizada nesta cidade, Bairro Bom Pastor, na Rua Luiz Domingo Trevisol, lado ímpar, distante 23,66 metros da esquina com a Rua Urbano Jaeger, sem quarteirão definido, considerada como Setor 12, Quadra 279, Lote 74, correspondendo à ÁREA DE RECREAÇÃO PÚBLICA da QUADRA 05 do LOTEAMENTO HÉLIO ARNHOLD & CIA LTDA, confrontando-se pela frente ao SUL, onde mede 73,66 metros com a Rua Luiz Domingo Trevisol, a seguir forma ângulo interno de 91º29’03” ao LESTE, onde mede 1,88 metros, confrontando-se com o imóvel matriculado sob nº 58.817, a seguir forma ângulo interno de 126º06’ segundo rumo NE, onde mede 28,22 metros, confronta-se com a Área de Preservação Permanente, a seguir forma ângulo interno de 198º02’ seguindo rumo NE, onde mede 33,90 metros, confronta-se com a Área de Preservação Permanente, a seguir forma ângulo interno de 228º40’ a SE, onde mede 19,98 metros, a seguir forma ângulo interno de 105º18’ seguindo rumo NE, onde mede 32,92 metros, a seguir forma ângulo interno de 210º16’ seguindo rumo SE, onde mede 14,61 metros, a seguir forma ângulo interno de 152º34’, seguindo rumo NE, onde mede 5,61 metros, sempre confrontando com a Área de Preservação Permanente, a seguir forma ângulo interno de 58º44’57” ao OESTE, onde mede 68,34 metros, confronta-se com a Área Institucional, a seguir forma ângulo interno de 88º50’ ao SUL, onde mede 5,56 metros, confronta-se com o lote nº 01, a seguir forma ângulo interno de 271º10’ ao OESTE, onde mede 30,01 metros, confronta-se com o lote nº 01, chegando ao ponto de início onde forma um vértice de 88º50’.

 

MATRÍCULA 81.434

II – Uma área de terrenos urbana com 1.750,93m² (um mil, setecentos e cinqüenta vírgula noventa e três metros quadrados), sem edificações, localizada nesta cidade, Bairro Bom Pastor, na Rua Urbano Jaeger, lado par, distante 30,01 metros da esquina com a Rua Luiz Domingo Trevisol, sem quarteirão definido, considerada como Setor 12, Quadra 279, Lote 151, correspondendo à ÁREA INSTITUCIONAL da QUADRA 05 do LOTEAMENTO HÉLIO ARNHOLD & CIA LTDA, confrontando-se pela frente ao OESTE, onde mede 16,34 metros com a Rua Urbano Jaeger, a seguir forma ângulo interno de 88º50’ ao SUL, onde mede 18,10 metros, confrontando-se com o lote nº 01, a seguir forma ângulo interno de 91’10” ao LESTE, onde mede 68,34 metros, confrontando-se com a Área de Recreação Pública, a seguir forma ângulo interno de 121”15’03”, seguindo rumo NE, onde mede 21,09 metros, confronta-se com a Área de Preservação Permanente, a seguir forma ângulo interno de 45”52’ ao OESTE, onde mede 67,78 metros, confronta-se com o imóvel de propriedade de Maria Cecília Schneider e outros, a seguir forma ângulo interno de 104º20’38”, seguindo rumo SO, onde mede 6,54 metros, confronta-se com a Rua Urbano Jaeger, chegando ao ponto de início, onde forma um vértice de 255º33’19”.

 

Art. 2º A doação que trata esta Lei destina-se à construção do Hospital da FUNDEF.

 

Art. 3º As despesas de escrituração, registro da doação e demais emolumentos correrão por conta da doadora.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

GLÁUCIA SCHUMACHER

VICE-PREFEITA

em exercício no cargo de PREFEITO

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