Voto dos Vereadores

14 A favor
0 Contras
0 Abstenção
1 Não registrado

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Lorival Ewerling dos Santos Silveira Lorival Não registrado

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Foto de Anthony Rempel Anthony A favor

Plenária: Plenária dia 03/03/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 10/02/2020

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 25.684,00 (vinte e cinco mil e seiscentos e oitenta e quatro reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:

 

14.01 - Secretaria Municipal da Saúde

10.302.0018.2173 - Manutenção SAE 

3.3.90.36 - Outros serviços de terceiros - pessoa física                     R$ 25.684,00

Recurso: 4502

 

Total ESPECIAL                                                                                            R$ 25.684,00

    

Art. 2° Como cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

- Superávit financeiro

 

Recurso 4502                                                                                      R$ 25.684,00

    

Total Fonte de Recursos                                                                  R$ 25.684,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

LAJEADO, 03 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

Autoria

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