Voto dos Vereadores

14 A favor
0 Contras
0 Abstenção
1 Não registrado

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Lorival Ewerling dos Santos Silveira Lorival Não registrado

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Foto de Anthony Rempel Anthony A favor

Plenária: Plenária dia 03/03/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 10/02/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída a Ação 3010 – Ressarcimentos e Indenizações, constante nos anexos da Lei nº 10.446, de 28 de julho de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Lajeado para o quadriênio de 2018-2021 (PPA), e da Lei nº 10.852, de 21 de agosto de 2018, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019 (LDO), conforme segue:

 

“Alteração no PPA e LDO:

Órgão: 12 – Secretaria Municipal Desenv. Econ., Turismo e Agricultura

Unidade: 01 – SEDETAG

Função: 28 - Encargos Especiais

Subfunção: 845 - Outras Transferências

Programa: 0000 - Encargos Especiais

Ação: 3010 – Ressarcimentos e Indenizações

Finalidade: Devolução/ressarcimento de recursos a União ou ao Estado”. (NR)

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 164,67 (cento e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:

 

12.01 - Secretaria Munic. Desenv. Econ., Turismo e  Agricultura

28.845.0000.3010 - Ressarcimentos e Indenizações

4.4.20.93 - Indenizações e restituições                                                     R$ 164,67

Recurso: 1254

 

Total ESPECIAL                                                                                                  R$ 164,67

    

Art. 2° Como cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

- Superávit Financeiro

 

Recurso 1254 - Contr. de repasse 872565/2018/MAPA/CAIXA              R$ 164,67

 

Total Fonte de Recursos                                                                        R$ 164,67

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

Autoria

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