Situação: Retirada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 18/02/2020

 

MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o Parágrafo Único do Art. 12 da Lei 8136, de 15 de abril de 2009, estabelece normas para a exploração do comércio ambulante e trailers estacionados, ficando a seguinte redação:

 

Parágrafo Único - Os horários de funcionamento serão os seguintes: Diariamente das 10h às 14h; segunda a quartas-feira das 18 horas e 30 minutos às 24 horas; quintas a sábados das 18 horas e 30 minutos às 06 horas do dia seguinte; e aos domingos das 18 horas e 30 minutos às 02 horas do dia seguinte.”

 

Art.  2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala Presidente Tancredo de A. Neves, 14 de Fevereiro de 2020.

 

 

 

 

Mariela Portz

   Vereadora