Voto dos Vereadores

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Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Lorival Ewerling dos Santos Silveira Lorival Não registrado

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Fabiano Bergmann Medonho A favor

Plenária: Plenária dia 31/03/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 18/02/2020

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A alíquota de contribuição prevista no art. 46, I, e II, da Lei Complementar nº 002, de 23 de março de 2016, que fixa, respectivamente, a contribuição a cargo dos servidores ativos, inativos e pensionistas, passa a ser de 14% (quatorze por cento).

 

Art. 2º Os benefícios de auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, previstos na Lei Complementar nº 002, de 23 de março de 2016, passam a ser custeados com recursos livres do orçamento, não vinculados ao fundo de previdência.

 

Parágrafo único. Os valores decorrentes do custeio dos benefícios previstos no caput deste artigo, por parte do fundo de previdência de que trata a Lei Complementar nº 2, de 23 de março de 2016, desde 13/11/2019 até a data da publicação desta Lei, serão, após atualizados de acordo com o índice IGP-M, a este ressarcidos com recursos livres do orçamento.

 

Art. 3º Fica o Município autorizado a ressarcir ao fundo de previdência de que trata a Lei Complementar nº 002, de 23 de março de 2016, desde o dia 13/11/2019 até a data da publicação desta Lei, os valores referentes ao pagamento das despesas com o contrato de nº 118/2017, devidamente atualizados de acordo com o índice IGP-M, com recursos livres do orçamento.

 

Art. 4º A alíquota de que trata o art. 1º desta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao nonagésimo dia posterior à sua publicação.

 

Parágrafo único. Até a entrada em vigor da alíquota a que se refere o art. 1º, vigorará a alíquota vigente até a publicação desta Lei.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 416.380,00 (quatrocentos e dezesseis mil, trezentos e oitenta reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:

 

05.01 - Secretaria Municipal de Administração

04.122.0003.2010 - Manutenção da Secretaria de Administração

3.3.91.93 - Indenizações e restituições                                           R$   416.380,00

Recurso: 0001

 

 

07.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

15.122.0011.2017 - Manutenção da SEOSP

3.3.91.93 - Indenizações e restituições                                            R$    14.210,00

Recurso: 0001

 

07.03 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

15.452.0011.2265 - Manut. do Departamento de Serviços Urbanos

3.3.91.93 - Indenizações e restituições                                            R$     11.670,00

Recurso: 0001

 

08.01 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente

04.122.0003.2128 - Manutenção da Secretaria do Meio Ambiente

3.3.91.93 - Indenizações e restituições                                             R$    11.500,00

Recurso: 0001

 

10.01 - Secretaria Municipal da Educação

12.122.0013.2035 - Manutenção da Secretaria de Educação

3.3.91.93 - Indenizações e restituições                                             R$        100,00

Recurso: 0020

 

10.02 - Secretaria Municipal da Educação

12.361.0013.2039 - Manut. das Escolas de Ens. Fundamental

3.3.91.93 - Indenizações e restituições                                             R$ 128.090,00

Recurso: 0020

 

10.03 - Secretaria Municipal da Educação

12.365.0013.2043 - Manutenção da Esc. de Educ. Infantil

3.3.91.93 - Indenizações e restituições                                             R$ 171.600,00

Recurso: 0020

 

11.01 - Secretaria Municipal do Trabalho, Habit. e Assist. Social

08.122.0014.2056 - Manutenção da Assistência Social

3.3.91.93 - Indenizações e restituições                                              R$    2.270,00

Recurso: 0001

 

14.01 - Secretaria Municipal da Saúde

10.122.0018.2179 - Manutenção da Secretaria da Saúde

3.3.91.93 - Indenizações e restituições                                              R$       100,00

Recurso: 0040

 

14.01 - Secretaria Municipal da Saúde

10.301.0018.2167 - Manutenção das Ações de Saúde Básica

3.3.91.93 - Indenizações e restituições                                              R$  55.660,00

Recurso: 0040

 

19.01 - Procuradoria Geral do Município

03.092.0003.2008 - Manutenção da Procuradoria

3.3.91.93 - Indenizações e restituições                                               R$   4.200,00

Recurso: 0001

 

Total ESPECIAL                                                                                          R$ 416.380,00

 

Art. 6° Como cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 5°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

 

- Superávit Financeiro

 

Recurso 0001 – Livre                                                                       R$  416.380,00

 

Total Fonte de Recursos                                                               R$  416.380,00

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

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