Voto dos Vereadores

14 A favor
0 Contras
0 Abstenção
1 Não registrado

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Lorival Ewerling dos Santos Silveira Lorival Não registrado

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Foto de Anthony Rempel Anthony A favor

Plenária: Plenária dia 03/03/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 19/02/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas 10 (dez) vagas de Professor de Educação Infantil, alterando-se a Tabela 1 do Art. 31 da Lei nº 8.795, de 26 de dezembro de 2011, que reestrutura o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Lajeado, institui o respectivo quadro de cargos públicos e comissionamentos e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 31.........................................................................................................

 

1 - Cargo Público Efetivo de Professor da Educação Infantil:

Quantidade

Denominação

Nível

Valor R$

218

Professor de Educação Infantil

30 horas/semanais

1

R$ 2.423,00

 

Art. 2º Ficam criadas 10 (dez) vagas de Professor do Ensino Fundamental – Anos Iniciais e 01 (vaga) de Professor de Anos Finais - Inglês, alterando-se a Tabela 2 e incluindo-se a Tabela 2.1a ao Art. 31 da Lei nº 8.795, de 26 de dezembro de 2011, que reestrutura o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Lajeado, institui o respectivo quadro de cargos públicos e comissionamentos e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 31.........................................................................................................

 

2 - Cargo Público Efetivo de Professor do Ensino Fundamental:

Quantidade

Denominação

Nível

Valor R$

01

Professor de Anos Iniciais – Educação Especial – 20 horas/semanais

2

R$ 2.085,74

63

Professor de Anos Finais - Português –

20 horas/semanais

2

R$ 2.085,74

01

Professor de Anos Finais - Alemão –

20 horas/semanais

2

R$ 2.085,74

19

Professor de Anos Finais - Artes –

20 horas/semanais

2

R$ 2.085,74

25

Professor de Anos Finais - Ciências –

20 horas/semanais

2

R$ 2.085,74

11

Professor de Anos Finais –

Computação – 20 horas/semanais

2

R$ 2.085,74

62

Professor de Anos Finais - Educação Física – 20 horas/semanais

2

R$ 2.085,74

09

Professor de Anos Finais - Geografia –

20 horas/semanais

2

R$ 2.085,74

21

Professor de Anos Finais –

História – 20 horas/semanais

2

R$ 2.085,74

17

Professor de Anos Finais - Inglês –

20 horas/semanais

2

R$ 2.085,74

37

Professor de Anos Finais - Matemática – 20 horas/semanais

2

R$ 2.085,74

334

Professor de Anos Iniciais – 20 horas/semanais

1

R$ 1.666,96

 

2.1a - Cargos Públicos em extinção:

Quantidade

Denominação

Nível

Valor R$

13

Professor de Anos Finais - História / Geografia - 20 horas/semanais

2

R$ 2.085,74

02

Professor de Anos Finais - Ciências / Matemática - 20 horas/semanais

2

R$ 2.085,74

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

LAJEADO, 10 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

 

Autoria

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