Voto dos Vereadores

14 A favor
0 Contras
0 Abstenção
1 Não registrado

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Lorival Ewerling dos Santos Silveira Lorival Não registrado

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Foto de Anthony Rempel Anthony A favor

Plenária: Plenária dia 03/03/2020

Situação: Em votação

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 19/02/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas as seguintes vagas na Lei nº 10.079, de 30 de março de 2016 – Plano de Carreira dos Servidores do Município de Lajeado:

 

I – 02 (duas) vagas de agente administrativo de saúde;

 

II – 09 (nove) vagas de agente socioeducativo;

 

III – 01 (uma) vaga de arquiteto;

 

IV – 01 (uma) vaga de assistente social;

 

V – 15 (quinze) vagas de auxiliar de administração;

 

VI – 01 (uma) vaga de auxiliar de biblioteca;

 

VII – 01 (uma) vaga de contador;

 

VIII – 01 (uma) vaga de enfermeiro;

 

IX – 01 (uma) vaga de fiscal de planejamento;

 

X – 02 (duas) vagas de motorista;

 

XI – 04 (quatro) vagas de técnico em enfermagem.

 

Art. 2º Fica alterado o anexo I da Lei nº 10.079, de 30 de março de 2016, que institui o Plano de Carreira dos Servidores do Município de Lajeado, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I – QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

Cargo

Carga horaria em horas

Coeficiente

Padrão

Vagas

Ocupadas

Disponíveis

Agente Administrativo de Saúde

40

3,3380

08

31

04

Agente

Socioeducativo

25

2,1576

01

33

10

..................................

....................

................

............

................

..............

Arquiteto

33

8,9212

28

03

01

Assistente Social

30

6,7960

25

10

01

Aux. de Administração

33

3,7986

11

68

16

..................................

....................

................

............

................

..............

Aux. de Biblioteca

33

2,7591

07

01

02

..................................

....................

................

............

................

..............

Contador

33

8,9212

28

06

01

..................................

....................

...................

............

.................

..............

Enfermeiro

40

8,1101

26

08

01

..................................

....................

...................

............

.................

..............

Fiscal de

Planejamento

33

3,9170

13

00

02

..................................

....................

...................

............

.................

..............

Motorista

40h, sujeitas a escala de trabalho

2,7591

07

01

02

..................................

....................

...................

............

.................

..............

Técnico de

Enfermagem

40

3,9170

11

27

04

..................................

.....................

...................

.............

.................

..............

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 7.781,82 (sete mil, setecentos e oitenta e um reais e oitenta e dois centavos), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:

 

06.01 - Secretaria Municipal da Fazenda

04.123.0003.2015 – Manutenção da Secretaria da Fazenda

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil               R$ 5.745,92

3.1.91.13 – Obrigações Patronais                                                        R$ 2.035,90

    

Total SUPLEMENTAR                                                                        R$ 7.781,82

    

Art. 4° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 3°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

06.01 - Secretaria Municipal da Fazenda

04.123.0003.2015 – Manutenção da Secretaria da Fazenda

3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – PJ                                      R$ 7.781,82

    

Total Fonte de Recursos                                                                    R$ 7.781,82

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 245.525,69 (duzentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:

 

05.01 – Secretaria Municipal de Administração

04.122.0003.2010 – Manutenção da Secretaria de Administração

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil (82)              R$ 153.453,56

3.1.91.13 – Obrigações Patronais (87)                                             R$   51.151,18

 

06.01 – Secretaria Municipal da Fazenda

04.123.0003.2015 – Manutenção da Secretaria da Fazenda

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil (153)            R$   30.690,71

3.1.91.13 – Obrigações Patronais (157)                                           R$   10.230,24

    

Total CRÉDITO SUPLEMENTAR                                                    R$ 245.525,69

Art. 6° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 5°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

- Superávit 2019 – recurso 0001 – Livre                                           R$ 245.525,69

 

Total fonte de recursos                                                                   R$ 245.525,69

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

LAJEADO, 10 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

Autoria

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