Voto dos Vereadores

6 A favor
8 Contras
0 Abstenção
1 Não registrado

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca Contra

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi Contra

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder Contra

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Lorival Ewerling dos Santos Silveira Lorival Não registrado

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos Contra

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo Contra

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio Contra

Foto de Waldir Blau Waldir Contra

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Foto de Anthony Rempel Anthony Contra

Plenária: Plenária dia 17/03/2020

Situação: Rejeitada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 19/02/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a gratificação mensal pela participação na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), a ser paga ao Presidente e Vice-Presidente nos seguintes percentuais:

 

I – Gratificação de 75% (setenta e cinco por cento) do Padrão Básico de Remuneração (PBR) ao Presidente;

 

II – Gratificação de 50% (cinqüenta por cento) do Padrão Básico de Remuneração (PBR) ao Vice-Presidente.

 

Art. 2º Os membros suplentes farão jus à gratificação quando integrarem a Comissão como titulares em período superior a 10 dias consecutivos.

 

Art. 3º A gratificação de que trata esta Lei não será acumulável com as demais gratificações por participação em comissões pagas pelo Município, podendo o servidor optar pela de maior valor.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:

 

05.01 - Secretaria Municipal de Educação      

11.331.0003.2013 - Manutenção da CIPA       

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil                       R$   8.355,00

3.1.90.13 – Obrigações Patronais                                                       R$   6.645,00

 

Total ESPECIAL                                                                                            R$ 15.000,00

    

Art. 5° Como cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 4°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

- Superávit financeiro

 

Recurso 0001 - Livre                                                                           R$ 15.000,00

    

Total Fonte de Recursos                                                                  R$ 15.000,00

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LAJEADO, 11 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

Autoria

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