Plenária: Plenária dia 19/05/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 19/02/2020

MARCELO CAUMO, Prefeito do Município de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

 

LIVRO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta lei regula, no Município de Lajeado, e em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, o Sistema Municipal de Cultura – SMC, que tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais.

 

Parágrafo único. O Sistema Municipal de Cultura — SMC, integra os Sistemas Estadual e Nacional de Cultura — SNC e se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil.

 

LIVRO II

DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CULTURA

 

Art. 2º A política municipal de cultura estabelece o papel do Poder Público Municipal na gestão da cultura, explicita os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os munícipes e define pressupostos que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas pelo Município de Lajeado, com a participação da sociedade, no campo da cultura.

 

TÍTULO I

DO PAPEL DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL NA GESTÃO DA CULTURA

 

Art. 3º A cultura é um direito fundamental do ser humano, devendo o Poder Público prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, no âmbito do Município de Lajeado.

 


Continua...