Voto dos Vereadores

14 A favor
0 Contras
0 Abstenção
1 Não registrado

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Lorival Ewerling dos Santos Silveira Lorival Não registrado

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Foto de Anthony Rempel Anthony A favor

Plenária: Plenária dia 17/03/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 19/02/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 141.638,00 (cento e quarenta e um mil, seiscentos e trinta e oito reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:

 

14.01 – Secretaria Municipal da Saúde

10.302.0018.2208 – Manutenção Hospitalar    

3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (1205)     R$ 141.638,00

Recurso: 4501   

    

Total SUPLEMENTAR                                                                    R$ 141.638,00

    

Art. 2° Como cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

14.01 – Secretaria Municipal da Saúde

10.302.0018.2181 – Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento

3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (1176)       R$ 20.173,96

Recurso: 4501                                                                                                 

 

Superavit                                                                                           R$ 121.464,04

Total Fonte de Recursos                                                                R$ 141.638,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

Autoria

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