Voto dos Vereadores

14 A favor
0 Contras
0 Abstenção
1 Não registrado

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Lorival Ewerling dos Santos Silveira Lorival Não registrado

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Foto de Carlos Andre Musskopf Carlão A favor

Plenária: Plenária dia 27/02/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 19/02/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas até o valor de R$ 56.353,00 (cinqüenta e seis mil, trezentos e cinqüenta e três reais) para a Delegacia de Polícia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO), localizada na Avenida dos 15, nº 465, Bairro Florestal, nesta cidade.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 56.353,00 (cinqüenta e seis mil, trezentos e cinqüenta e três reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:

 

18.01 - Secretaria Municipal da Segurança Pública

06.181.0016.2135 - Apoio à Segurança Pública

3.3.90.92 - Despesas de exercícios anteriores (1306)                   R$     56.353,00

Recurso: 0001

 

Total SUPLEMENTAR                                                                  R$     56.353,00   

Art. 3° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 2°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

Superávit financeiro

Recurso: 0001 – Livre                                                                     R$     56.353,00                                                                                                 

Total Fonte de Recursos                                                              R$     56.353,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

 

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