Voto dos Vereadores

14 A favor
0 Contras
0 Abstenção
1 Não registrado

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Lorival Ewerling dos Santos Silveira Lorival Não registrado

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Foto de Anthony Rempel Anthony A favor

Plenária: Plenária dia 10/03/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 26/02/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° É fixado em R$ 671,12 (seiscentos e setenta e um reais e doze centavos) o valor do Padrão Básico Referencial de Remuneração (PBRR), correspondente a 4,2% (quatro inteiros e dois décimos percentuais) de reajuste sobre o PBRR do mês de fevereiro/2020, para:

 

I – Quadro do Magistério Público Municipal;

II – Contratações Emergenciais;

III – Quadro dos Empregados Públicos;

IV – Quadro Geral dos Cargos de Provimento Efetivo;

V – Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas;

VI – Comissionamentos pela Coordenação de Trabalhos;

VII – Conselheiros Tutelares.

 

Parágrafo único. O percentual do caput também é concedido aos Pensionistas e Inativos pagos pelos cofres municipais, a partir de 01 de março de 2020.

 

Art. 2º Fica reajustado em 4,2% (quatro inteiros e dois décimos percentuais) o valor da Bolsa Auxílio paga aos estagiários do Município.

 

Art. 3º O valor mensal do benefício previsto no art. 4º da Lei nº 9.077/2013 será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a contar de 01 de março de 2020.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de março de 2020.

 

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

Autoria

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