Plenária: Plenária dia 01/12/2020

Situação: Retirada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 09/03/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Fica instituída a Guarda Civil Municipal de Lajeado (GCML), órgão civil municipal de segurança pública, uniformizada e armada, com a função de proteção municipal preventiva, subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal e integrante da Secretaria Municipal da Segurança Pública.

 

Art. 2º A Guarda Civil Municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única, plano de cargos e salários, conforme disposto no Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Lajeado.

 

CAPÍTULO II

DA CRIAÇÃO DO CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 

Art. 3º Fica alterado o anexo I da Lei nº 10.079, de 30 de março de 2016, que institui o Plano de Carreira dos Servidores do Município de Lajeado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I – QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO

EFETIVO

 

Cargo

Carga horária em horas

Coeficiente

Padrão

Vagas

 

 

 

 

Ocupa-das

Dispo-níveis

...............................................

........................

........................

........................

............

...........

Guarda Civil Municipal

40

3,3380

8

0

10

...............................................

........................

........................

........................

............

...........

 

Art. 4º Fica alterado o anexo II da Lei nº 10.079, de 30 de março de 2016, que institui o Plano de Carreira dos Servidores do Município de Lajeado, passando a vigorar com a seguinte redação:

Continua no anexo...

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