Situação: Rejeitada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 09/03/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a cedência da servidora Bruna Pereira Salles, ocupante do cargo de médica veterinária, matrícula 9029, com carga horária de 33h semanais, para o Ministério do Meio Ambiente, onde será lotada na Secretaria da Biodiversidade, desempenhando suas funções como Coordenador-Geral na Coordenação-Geral de Conservação de Espécies do Departamento de Conservação de Espécies - DESP.

 

Art. 2º A cedência de que trata esta lei se dará de forma integral e será pactuada com ônus ao órgão cessionário.

 

Art. 3º A cedência terá vigência por 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, admitidas sucessivas prorrogações.

 

Art. 4º A cedência de que trata esta lei poderá ser revogada a qualquer tempo, em havendo interesse público, sem que isso gere direitos ao servidor público cedido.

 

Art. 5º O estágio probatório e as vantagens decorrentes do exercício dos cargos ocupados pela servidora ficarão suspensos durante a cedência.

 

Art. 6º A cedência será formalizada mediante termo de cedência, onde constarão as especificações e condições da mesma.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

Autoria

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