Voto dos Vereadores

34 A favor
1 Contras
0 Abstenção

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca A favor

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Lorival Ewerling dos Santos Silveira Lorival A favor

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos Contra

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sérgio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Foto de Ana Reckziegel Ana A favor

Foto de Anthony Rempel Anthony A favor

Foto de Caren Luana Castro Luana A favor

Foto de Carlos Andre Musskopf Carlão A favor

Foto de Delorges Deves Delorges A favor

Foto de Deolí Gräff Deolí A favor

Foto de Djalmo da Rosa Djalmo A favor

Foto de Eduardo Iglesias Eduardo A favor

Foto de Élio José Lenhart Élio A favor

Foto de Eloede Maria Conzatti Eloede A favor

Foto de Fabiano Bergmann Medonho A favor

Foto de Heitor Luiz Hoppe A favor

Sem foto disponível Jair A favor

Foto de Jones Barbosa da Silva Vavá A favor

Foto de Marisa Bastos Marisa A favor

Foto de Paulo Schneider Paulo A favor

Foto de Ricardo Ewald Ricardo A favor

Foto de Rui Olíbio da Silva Reinke Adriel A favor

Foto de Silvane Kohlrausch Silvane A favor

Foto de Wolnei Pedro Vasques da Cunha Gão A favor

Plenária: Plenária dia 07/07/2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 18/03/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos no valor de R$ 53.765,25 (cinqüenta e três mil, setecentos e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) à Câmara de Dirigentes Lojistas de Lajeado – CDL Lajeado, entidade inscrita no CNPJ sob o nº 91.166.801/0001-87, para promoção e organização da 22ª Edição da campanha natalina “Lajeado Brilha”.

 

Parágrafo Único. Para atender as despesas decorrentes do caput, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

 

12.01 – Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econ., Turismo e Agricultura

23.691.0015.2061 – Apoio a Promoções e Eventos

3.3.50.41 – Contribuições (871)

Recurso 001

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

Autoria

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