Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 20/03/2020

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Lajeado autorizado a receber em doação uma área de terras com 9.189,93m² (nove mil, cento e oitenta e nove vírgula noventa e três metros quadrados), objeto da matrícula nº 57.753, no Cartório de Registro de Imóveis de Lajeado, de propriedade de Imojel Construtora e Incorporadora, inscrita no CNPJ sob nº 68.735.901/0001-65, assim caracterizada:

 

I – Uma área de terrenos urbana com a superfície de 9.189,93m² (nove mil, cento e oitenta e nove vírgula noventa e três metros quadrados), sem edificações, localizada nesta cidade, Bairro São Bento, na Rodovia ERS 413, lado ímpar, distante 41,07 metros da esquina com a Rua C, formando quarteirão incompleto com a Rodovia ERS 413, Rua C, Rua A, e propriedade de Tadeu Lottermann, considerada como Setor 50, Quadra 115, Lote 132, correspondendo à ÁREA REMANESCENTE da QUADRA 01 do LOTEAMENTO ALLES GUT, confrontando-se: pela frente com a Rodovia ERS 413, partindo do vértice formado pelos lados OESTE e NORTE, no sentido horário da poligonal, segue na direção Leste ao Norte, na extensão de 52,18 metros com o terreno 01 da quadra 01, formando ângulo interno de 90°00'; segue na direção Sul ao Leste, na extensão de 15,55 metros com a Rua A, formando ângulo interno de 211°55'07" segue na direção Sudeste ao Nordeste, na extensão de 75,93 metros com a Rua A, formando ângulo interno de 110º26'52"; segue na direção Sudoeste ao Sudeste, na extensão de 97,69 metros com o imóvel matriculado sob n° 9.849, segue na direção Norte ao Oeste, num segmento curvo de extensão de 51,22 metros e raio de 227,69 metros com a Rodovia ERS 413; segue na mesma direção num segmento curvo de extensão de 59,30 metros e raio de 218,56 metros com a Rodovia ERS 413; segue na mesma direção num segmento curvo de extensão de 53,30 metros e raio de 230,22 metros com a Rodovia ERS 413, até encontrar o vértice inicial.

 

Art. 2º Fica o Município de Lajeado autorizado a dispensar a empresa doadora da doação de áreas públicas em empreendimentos futuros ou em execução, nos termos do Art. 141 da Lei nº 7.650/06, até o limite da metragem da área recebida em doação, observadas as seguintes condições:

 

I – A área do imóvel localizada em Área de Preservação Permanente (APP) somente poderá ser contabilizada para fins de compensação com Área de Recreação.

 

II – As demais áreas do imóvel somente poderão ser contabilizadas para fins de compensação com Área Institucional.

 

Art. 3º Fica autorizada a afetação do imóvel descrito no art. 1º, I, para bem de uso comum do povo destinado a futura praça pública do Bairro São Bento.

 

Art. 4º As despesas de escrituração, registro da doação e demais emolumentos correrão por conta da doadora.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

MARCELO CAUMO

PREFEITO

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